IA e a Resolução CFM nº 2.454/2026

A Resolução CFM nº 2.454/2026 normatiza o uso de inteligência artificial na medicina. Foi publicada no DOU em 27/02/2026 e, pelo Art. 23, entrou em vigor 180 dias depois. Esta página diz o que ela pede de você, radiologista, e como o Ditarad se encaixa nisso. Tudo aqui cita o texto da resolução, não resumos de terceiros.

O que a resolução pede de você

Como o Ditarad se enquadra

Classificação: risco médio, pelo Anexo II. A IA do Ditarad apoia a redação do laudo e não decide nada sozinha: cada alteração aparece destacada no editor, o médico revisa e só então copia. Um erro do modelo é detectável e corrigível antes de sair, que é exatamente a definição de risco médio no Anexo II. Não é baixo porque toca o texto do laudo; não é alto porque nada é assinado, enviado ou executado pelo app.

O ditado não usa IA. No aplicativo instalado, o reconhecimento de voz roda no seu computador; na versão web, o áudio do Laudar vai a um serviço de transcrição nos EUA, só para virar texto. A IA só entra quando você pede: no modo Laudar com IA, ao gerar a impressão e ao revisar. Nessas três ações, o texto do laudo em edição sai da máquina, pelo nosso servidor, que não o armazena. O que sai e o que não sai.

A IA pode ficar desligada. Sem ela, máscaras, ditado, auto-textos e cópia formatada continuam inteiros. É o Art. 19 na prática.

Dados do laudo não treinam modelo. Nem nosso, nem de terceiros.

Modelo em uso e limitações ficam visíveis no app, em Configurações → Inteligência artificial → Sobre a IA.

Frase pronta para o prontuário ou o laudo

Cumpre o Art. 4, V. Cole no rodapé do laudo ou no campo de observações do prontuário:

Laudo redigido com apoio de ferramenta de inteligência artificial (Ditarad) para edição de texto, revisado integralmente pelo médico responsável.

O que a resolução não exige de você

Boa parte das obrigações da resolução é de instituição que desenvolve ou contrata IA, não do radiologista individual: a avaliação preliminar de risco (Art. 12), os processos de governança e a Comissão de IA (Art. 14), a auditoria especializada e o monitoramento contínuos (Art. 9, §2), os relatórios de desempenho e o acesso de órgãos de controle (Anexo III). Se você lauda como pessoa física, com a sua própria ferramenta, o que se aplica é a lista da primeira seção. Se o serviço onde você trabalha contratar IA, é ele quem responde pelo resto.

Aviso

Esta página é a nossa leitura do texto da resolução e não é parecer jurídico. Em dúvida sobre o seu caso, consulte o CRM da sua jurisdição (Art. 15) ou um advogado. Última revisão: setembro de 2026.