IA e a Resolução CFM nº 2.454/2026
A Resolução CFM nº 2.454/2026 normatiza o uso de inteligência artificial na medicina. Foi publicada no DOU em 27/02/2026 e, pelo Art. 23, entrou em vigor 180 dias depois. Esta página diz o que ela pede de você, radiologista, e como o Ditarad se encaixa nisso. Tudo aqui cita o texto da resolução, não resumos de terceiros.
O que a resolução pede de você
- A IA é apoio; a decisão é sua. O Art. 4, I e II, diz que o médico emprega a IA "exclusivamente como ferramenta de apoio" e exerce "julgamento crítico" sobre o que ela produz. O Art. 18 completa: a decisão sobre qualquer ato médico "caberá sempre ao médico".
- Registre o uso no prontuário. O Art. 4, V, manda "registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica". Para o laudo, isso é uma linha. Há uma pronta mais abaixo.
- Informe o paciente quando a IA foi apoio relevante. Art. 5, §1, e Art. 11.
- Use só sistema com segurança mínima para dado sensível. Art. 6, §3.
- Você pode recusar, não seguir e desligar. Art. 3, IV, e Art. 19: ninguém é penalizado por não seguir a IA, e o médico tem o direito de desligá-la quando julgar inadequada.
- Você tem direito a saber como a ferramenta funciona. Art. 3, II: informações claras sobre funcionamento, finalidades, limitações e riscos. O Art. 13 exige que o nível de risco seja informado ao usuário.
Como o Ditarad se enquadra
Classificação: risco médio, pelo Anexo II. A IA do Ditarad apoia a redação do laudo e não decide nada sozinha: cada alteração aparece destacada no editor, o médico revisa e só então copia. Um erro do modelo é detectável e corrigível antes de sair, que é exatamente a definição de risco médio no Anexo II. Não é baixo porque toca o texto do laudo; não é alto porque nada é assinado, enviado ou executado pelo app.
O ditado não usa IA. No aplicativo instalado, o reconhecimento de voz roda no seu computador; na versão web, o áudio do Laudar vai a um serviço de transcrição nos EUA, só para virar texto. A IA só entra quando você pede: no modo Laudar com IA, ao gerar a impressão e ao revisar. Nessas três ações, o texto do laudo em edição sai da máquina, pelo nosso servidor, que não o armazena. O que sai e o que não sai.
A IA pode ficar desligada. Sem ela, máscaras, ditado, auto-textos e cópia formatada continuam inteiros. É o Art. 19 na prática.
Dados do laudo não treinam modelo. Nem nosso, nem de terceiros.
Modelo em uso e limitações ficam visíveis no app, em Configurações → Inteligência artificial → Sobre a IA.
Frase pronta para o prontuário ou o laudo
Cumpre o Art. 4, V. Cole no rodapé do laudo ou no campo de observações do prontuário:
Laudo redigido com apoio de ferramenta de inteligência artificial (Ditarad) para edição de texto, revisado integralmente pelo médico responsável.
O que a resolução não exige de você
Boa parte das obrigações da resolução é de instituição que desenvolve ou contrata IA, não do radiologista individual: a avaliação preliminar de risco (Art. 12), os processos de governança e a Comissão de IA (Art. 14), a auditoria especializada e o monitoramento contínuos (Art. 9, §2), os relatórios de desempenho e o acesso de órgãos de controle (Anexo III). Se você lauda como pessoa física, com a sua própria ferramenta, o que se aplica é a lista da primeira seção. Se o serviço onde você trabalha contratar IA, é ele quem responde pelo resto.
Aviso
Esta página é a nossa leitura do texto da resolução e não é parecer jurídico. Em dúvida sobre o seu caso, consulte o CRM da sua jurisdição (Art. 15) ou um advogado. Última revisão: setembro de 2026.